terça-feira, 3 de janeiro de 2017

SEPPIR/MJC concederá bolsas de estudos para afro-brasileiros tentarem carreira diplomática

porPublicado13/12/2016 12h11Última modificação20/12/2016 11h20
Parceria entre a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ), e o Ministério das Relações Exteriores (MRE) irá conceder 20 bolsas de estudos a candidatos afro-brasileiros para que possam custear os estudos preparatórios para a carreira diplomática. Para concorrer à bolsa de R$ 30 mil, o candidato terá de realizar provas objetivas, passar por entrevistas e apresentar um plano de estudos. O edital deverá ser publicado nos próximos dias. Acesse aqui manuais do candidato.
O ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, e a secretária especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Luislinda Valois, avaliam ser de extrema importância incentivar o ingresso de pessoas negras no Concurso de Admissão à Carreira Diplomática (CACD). A oferta de bolsas de estudo é uma parceria com o MRE, por meio do Programa de Ação Afirmativa do Instituto Rio Branco.
Luislinda Valois diz que sempre observou a falta de negros nos postos de carreira diplomática. Pouco tempo depois de assumir o cargo de secretária da SEPPIR, em junho deste ano, propôs ao ministro aderir ao convênio com o CNPq e o Itamaraty. A resposta foi imediata. Meses depois a parceria foi confirmada. “Faremos uma ampla campanha de divulgação em todo o Brasil para que tenhamos o máximo de candidatos possíveis disputando essas 20 bolsas”, avisa a secretária.
Fonte: http://www.seppir.gov.br/central-de-conteudos/noticias/2016/12-dezembro/seppir-mjc-concedera-bolsas-de-estudos-para-afrodescendentes-tentarem-carreira-diplomatica-2

Convocada a CONAPIR 2017

Convocada a CONAPIR 2017

porPublicado02/12/2016 14h46Última modificação02/12/2016 14h46
Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30/11), decreto que convoca a “IV Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial – CONAPIR”, a ser realizada de 5 a 7 de novembro de 2017, em Brasília. A partir do tema “O Brasil na Década dos Afrodescendentes: reconhecimento, justiça e desenvolvimento”, governo e sociedade discutirão soluções para o enfrentamento ao racismo.
A CONAPIR será precedida das seguintes atividades: conferências livres, a serem realizadas até 3 de abril; conferências municipais e intermunicipais, que deverão ocorrer até 6 de junho; e conferências estaduais e distrital, até 30 de agosto. Conforme o decreto, compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios convocar as suas etapas que antecipam o evento nacional.
Realizada pela Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC), e pelo Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial (CNPIR), a Conferência segue as determinações previstas no Estatuto da Igualdade Racial.
Década Afro
Declarada pela ONU, a Década Internacional de Afrodescendentes será celebrada de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024, com a participação dos 196 países-membros da Organização.
No Brasil, as atividades referentes ao período serão desenvolvidas sob a coordenação da SEPPIR, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Para outras informações, visite o site decada-afro-onu.org .

Fonte: http://www.seppir.gov.br/central-de-conteudos/noticias/2016/12-dezembro/convocada-a-conapir-2017-2

terça-feira, 6 de setembro de 2016

MONITORA CONAPIR

O que é?

A MONITORA CONAPIR é uma ferramenta que possibilita o acompanhamento das resolu¸ões pactuadas entre gestores, sociedade civil e governo, na III Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial (III CONAPIR), que aconteceu em Brasília, nos dias 05 a 07 de novembro de 2013.
A III Conferência teve como tema Democracia e Desenvolvimento sem racismo: por um Brasil Afirmativo e ocorreu numa conjuntura de perspectivas favoráveis para maior atuação da população negra nos temas que podem conduzir a uma ordem social justa, livre do racismo e das desigualdades raciais.
A ferramenta foi construída com o objetivo de aprimorar os canais de interação entre governo e sociedade, conferindo transparência às políticas públicas implementadas. Ela permitirá monitorar essas políticas desde as resoluções aprovadas na Conferência até o processo de implementação. Ou seja, ela registra parte importante do ciclo da política pública. Ao dar publicidade a essas etapas, tal ferramenta possibilita o controle social e monitoramento pela população negra de suas demandas na medida em que são incorporadas às ações governamentais.
O formato foi pensado a partir do arcabouço metodológico da III CONAPIR, que buscou garantir foco na definição das ações prioritárias que embasarão a construção do planejamento governamental para os próximos anos.
A III CONAPIR

A III CONAPIR teve como objetivos: (a) reafirmar e ampliar o compromisso do Governo Federal e da sociedade brasileira com políticas de enfrentamento ao racismo e de promoção da igualdade como fatores essenciais à democracia plena e ao desenvolvimento com justiça social no Brasil; (b) avaliar os avanços obtidos e os desafios a serem enfrentados após dez anos de implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial; (c) propor recomendações para o enfrentamento ao racismo e o fortalecimento da promoção da igualdade racial no âmbito do Poder Executivo (federal, estadual e municipal) e de outros Poderes da República; e (d) discutir os mecanismos de institucionalização da promoção da igualdade racial, tendo em vista a implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).
Para organizar o debate, a Conferência foi dividida em quatro subtemas que também passaram a organizar a distribuição das resoluções na ferramenta de acompanhamento.
Subtema 1: Estratégia para o desenvolvimento e o enfrentamento ao racismo, que buscou possibilidade de um desenvolvimento sem racismo e com reconhecimento dos direitos das comunidades ao habitat natural.
Subtema 2: Políticas de igualdade racial no Brasil: avanços e desafios que, sob a vigência do Estatuto da Igualdade Racial, buscou situar os ganhos da promoção da igualdade racial no planejamento e no orçamento público.
Subtema 3: Arranjos Institucionais para a sustentabilidade das políticas de igualdade racial que procurou refletir o futuro da promoção da igualdade e as possibilidades para assegurar a sua sustentabilidade social, política, institucional, jurídica e econômica, com destaque à implantação do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (SINAPIR).
Subtema 4: Participação política e controle social: igualdade racial nos espaços de decisão trouxe a questão do racismo institucional, atentando para a importância da reforma política e da importância dos princípios da igualdade e da pluralidade na agenda democrática.
Segue o link no site da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do Ministério da Justiça e Cidadania: http://monitoraconapir.seppir.gov.br/monitoraconapir/#/

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Tem início nesta sexta (26) a II Orientação Técnica do Comitê Técnico de Saúde da População Negra

No dia 26 de agosto de 2016, das 13h30min às 16h30min, terá inicio a II Orientação Técnica do Comitê Municipal de Saúde da População Negra de Cubatão no Anfiteatro da Câmara Municipal de Cubatão. 
A atividade, que terá direito a certificado, será realizada em três encontros e tem como público prioritário os integrantes do Comitê Técnico e também os conselheiros municipais de promoção da igualdade racial de Cubatão, porém dada a importância da temática, a atividade é aberta aos demais munícipes interessados.
       Este primeiro módulo terá duração de três horas e tem como tema Racismo Institucional e os efeitos psicossociais do racismo. Os interventores serão Júlio Evangelista santos Júnior, Diretor do Departamento de Igualdade Racial e Étnica, da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Cubatão e a Psicóloga Letícia da Silva Moura, servidora pública municipal e ativista do Movimento Negro.
           O link para as inscrições na  II Orientação Técnica do Comitê Municipal de Saúde da População Negra de Cubatão  do dia 26/08/2016, das 13h30min às 16h30min é  

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

Nota da SEPPIR sobre as novas regras do Ministério do Planejamento para verificação da autodeclaração de candidatos negros em concursos públicos

COTAS NO SERVIÇO PÚBLICO

Para a Secretaria, medida do Governo deve aprimorar as políticas de ação afirmativa, de modo que elas realmente atendam ao objetivo de reparar a desigualdade existente entre negros e brancos no serviço público brasileiro
porPublicado02/08/2016 16h41Última modificação02/08/2016 17h17
Foto Agência Brasil
Foi publicada nesta terça-feira (2/8) no Diário Oficial da União a Orientação Normativa nº 3 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros para fins do disposto na Lei nº 12.990/2014.
Para a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) a medida do Governo contribui para consolidar as iniciativas do Poder Público que visam a redução das desigualdades históricas e a promoção da igualdade racial em nosso país. Trata-se de uma medida legítima e oportuna, que busca direcionar as políticas públicas aos que realmente têm direito a ela.
Especialmente em relação à Lei nº 12.990/2014 - conhecida como a lei de cotas no serviço público - a Orientação Normativa cumpre o papel de aperfeiçoamento, já decorridos dois anos de sua implantação e da experiência de inúmeros concursos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal. 
A Lei n° 12.990/2014, política de ação afirmativa que prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para pretos ou pardos, surgiu após inúmeros estudos realizados comprovando que há uma discrepância entre o percentual de negros no serviço público federal comparado à população geral do país.
Tal política de ação afirmativa foi implementada, portanto, para corrigir essas desigualdades, de modo que o serviço público possa refletir, de maneira fiel, a distribuição da população brasileira.
Entretanto, têm sido recorrentes as denúncias de fraudes e/ou de apropriação da prerrogativa que é de indivíduos negros – pretos e pardos, segundo classificação do IBGE – por pessoas brancas.
Ressalte-se que o voto do ministro do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 186, que definiu pela constitucionalidade da lei de cotas, já mencionava a legitimidade de outros sistemas de verificação além da autodeclaração, para garantia da efetividade da política:

Tanto a autoidentificação, quanto a heteroidentificação, ou ambos os sistemas de seleção combinados, desde que observem, o tanto quanto possível, os critérios acima explicitados e jamais deixem de respeitar a dignidade pessoal dos candidatos, são, a meu ver, plenamente aceitáveis do ponto de vista constitucional.”
Assim, a SEPPIR entende que Orientação Normativa nº 3 para a aferição da veracidade da informação prestada por candidatos negros em concursos públicos que se declararem pretos ou pardos vem no sentido de aprimorar a referida política pública de ação afirmativa, de modo que ela realmente atenda ao objetivo de reparar a desigualdade existente entre negros e brancos no serviço público brasileiro, cumprindo assim o dever do Estado de promover a igualdade.
Conforme o artigo 5° da Lei nº 12.990/2014, o órgão do Governo responsável pela política de promoção da igualdade racial é também responsável pelo acompanhamento e avaliação anual do que prevê a Lei, como previsto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei no 12.288, de 20 de julho de 2010.

Fonte: http://www.seppir.gov.br/central-de-conteudos/noticias/2016/08-agosto/nota-da-seppir-sobre-as-novas-regras-do-ministerio-do-planejamento-para-verificacao-da-autodeclaracao-de-candidatos-negros-em-concursos-publicos

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

03/08 - Dia da Capoeira, parabéns a todas e todos capoeiristas cubatenses!!!


A Lei ordinária nº 3.794 de 28 de junho de 2016 institui no calendário oficial do município de Cubatão, o "Dia Municipal da Capoeira".
Capoeira é uma manifestação cultural presente hoje em todo o território brasileiro e em mais de 150 países, com variações regionais e locais criadas a partir de suas “modalidades” mais conhecidas: as chamadas “capoeira angola” e “capoeira regional”. Os principais aspectos da capoeira, como prática cultural desenvolvida no Brasil, são o saber transmitido pelos mestres, como reconhecidos por seus pares, e a roda, onde a capoeira reúne todos os seus elementos e se realiza de modo pleno.
Desde 15 de julho de 2008 é reconhecida como Patrimônio Cultural Brasileiro e registrada como Bem Cultural de Natureza Imaterial.
O plano de preservação, conseqüente do registro, prevê as seguintes medidas de suporte à comunidade capoeirística: um plano de previdência especial para os velhos mestres; o estabelecimento de um programa de incentivo desta manifestação no mundo; a criação de um Centro Nacional de Referência da Capoeira; e o plano de manejo da biriba – madeira utilizada nafabricação do instrumento – e outros recursos naturais, dentre outras.
Entendem-se por patrimônio cultural imaterial representações da cultura brasileira, as práticas, as formas de ver e pensar o mundo, as cerimônias (festejos e rituais religiosos), as danças, as músicas, as lendas e contos, a história, as brincadeiras e os modos de fazer (comidas, artesanato, etc.), junto com os instrumentos, objetos e lugares que lhes são associados – cuja tradição é transmitida de geração em geração pelas comunidades brasileiras. Com a inclusão da capoeira, já existem 14 bens culturais registrados no Brasil.
Em 26 de novembro de 2014, a UNESCO (Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura), declarou a roda de capoeira como sendo um patrimônio imaterial da humanidade. De acordo com a organização, a capoeira representa a luta e resistência dos negros brasileiros contra a escravidão durante os períodos colonial e imperial de nossa história.
O eminente etnógrafo Waldeloir Rêgo conta que o vocábulo Capoeira foi registrado pela primeira vez em 1712, no Vocabulário Português e Latino, de Rafael Bluteau e, por volta de 1813, no Dicionário da Língua Portuguesa. Nos idos de 1880, José de Alencar e Macedo Soares propunham que o vocábulo vinha do tupi-guarani caa-apuam-era, ilha de mato cortado, enquanto que Beaurepaire propunha simplesmente o guarani caá-puera, mato miúdo que nasceu no lugar de mato virgem, que foi cortado.
Quanto ao termo, no sentido do jogo de capoeira, as suposições são as mais variadas por se dizer que o negro fujão caiu na capoeira, ou que o escravo foragido procurava a capoeira mato ralo onde poderia movimentar-se com mais facilidade para libertar-se do capitão-do-mato.
            Nos anos de 1890, 1891 e 1904, a capoeira sofreu perseguição quando o Marechal Deodoro da Fonseca decretou a Lei nº 847, que dizia que “a partir de 11 de outubro de 1890 todo capoeirista pego em flagrante seria desterrado para a Ilha de Fernando de Noronha por um período de dois a seis meses de prisão. Parágrafo único: É considerada circunstância agravante pertencer a capoeira, a alguma banda ou malta, aos chefes impor-se a pena em dobro”, considerando a capoeira como delito.
            Em 1940, com o Decreto 2848 que instituiu o novo Código Penal Brasileiro, não temos mais citada a capoeira como atividade ilítica. A partir desta data o uso da palavra "capoeira" e da prática do esporte/arte/luta foi liberado.
Em 1941, com o Decreto 3.199, assinado pelo presidente à época Getúlio Vargas, o qual estabeleceu as bases da organização dos desportos no Brasil, foi constituí­da a Confederação Brasileira de Pugilismo que já na fundação teve o Departamento Nacional de Luta Brasileira (Capoeiragem), sendo embrião da Confederação Brasileira de Capoeira. Este foi o primeiro reconhecimento desportivo oficial da modalidade.
            Já em 1953, O Conselho Nacional de Desportos expede a Resolução 071, estabelecendo critérios para a prática desportiva da capoeira. Este foi o segundo reconhecimento desportivo oficial. Em Salvador, Mestre Bimba e seu alunos se apresentam no Palácio do Governo para o governador da Bahia Régis Pacheco e o presidente Getúlio Vargas. Getúlio teria dito então: "a única colaboração autenticamente brasileira à educação física, devendo ser considerada a nossa luta nacional".
Em 26 de dezembro de 1972, a Capoeira foi oficializada pela Confederação Brasileira de Pugilismo, através de seu Departamento de Capoeira, e em seguida o processo foi homologado pelo Conselho Nacional de Desportos (CND), entrando em vigor no dia 01 de janeiro de 1973.
Portanto, após mais de quatro centenas de anos de proibição, marginalização e perseguições políticas, etnicorraciais e religiosas, a Capoeira chega aos nossos dias com um imensurável conteúdo artístico, filosófico, cultural e social herdado do elemento africano, que ao chegar em terras brasileiras, apesar da condição de cativo, contribuiu indiscutivelmente para a formação do povo brasileiro.
            É um exercício que une agilidade, força, flexibilidade e equilíbrio e é a única modalidade de luta marcial que é acompanhada de música. Os principais instrumentos usados na roda de capoeira são o berimbau, o pandeiro, o atabaque, o caixixi e outros como o ganzá e o agogô.
Importante ressaltar que a  origem da data escolhida, e imensamente reconhecida Brasil afora – apesar de outras datas em outros entes federativos também celebrarem a Capoeira -, deve-se ao fato de que fora nesse dia que o Governo do Estado de São Paulo criou a lei nº 4.649, de 1985, que instituiu o Dia do Capoeirista e que hoje é respeitada e considerada em todo o Brasil, e até em outros países do mundo, por mestres e praticantes.

Algumas linhas sobre a História da Capoeira em Cubatão

Em Cubatão os primeiros registros da Capoeira datam da década de 70, através de ex-alunos de Mestre "Corisco", como Espaguete, Carlinhos, Caveira, Dão, Carneiro, que  se reuniam nos finais de semana e formavam rodas de rua onde um ensinava o outro.
Porém foi somente em 1979 que Cubatão teve sua primeira academia de Capoeira, que tinha como responsável o Senhor Jorge Afonso de Paula conhecido como Mestre Carvoeiro, ele chega vindo de Santos onde aprendeu a Capoeira com o Mestre Corisco, um dos responsáveis pelo aparecimento da Capoeira na Baixada Santista em meados dos anos 70.
Mestre Carvoeiro ministrava aulas de Capoeiragem um projeto chamado Pelourinho Primec que ficava na extinta Vila Parisi, e com o tempo deixou o aluno José Geraldo de Oliveira cordão verde na época como responsável pelas

aulas.
            Em 1981, Geraldo passa a treinar com o Antonio Carlos de Lima - Mestre Liminha, e monta a Associação de Capoeira Meninos Guerreiros. Após alguns anos Mestre Liminha forma Geraldo a Mestre, e pouco tempo depois Mestre Liminha muda para a Suíça com o intuito de expandir o seu Grupo e dar continuidade em seu trabalho com a Capoeira.

Outros Grupos de Capoeira também se formaram em Cubatão, como o Grupo Pelourinho que tem como responsável Mestre Castrol, Grupo Brasil Folclore que tem como responsável Mestre Barbosa e hoje, quase 40 anos depois dos primeiros movimentos desta arte em solo cubatense, a Capoeira ainda encanta e ensina aos municípes o legado ancestral da africanidade que nos forma.
Em Cubatão, as sementes dos Velhos Mestres estão enraizadas firmes como as raízes de um grande Baobá, introduzida em Centros Comunitários, Sede de Melhoramentos, Escolas, Centros Esportivos e em qualquer outro local que se disponha a abrir as portas para as diversas associações que fazem de Cubatão uma referência regional quando o assunto é Capoeira.
Podemos dizer que a Capoeira fez de Cubatão um dos seus principais berços, pois vários grupos estão instalados realizando sérios e importantes trabalhos de valorização e preservação da cultura africana e afrobrasileira,  mantendo viva a nossa Cultura e suas raízes.

segunda-feira, 1 de agosto de 2016

III COMPRIR CUBATÃO elege novos conselheiros e repactua propostas sobre a política de igualdade racial em Cubatão

Eleições de novos conselheiros representantes da sociedade civil, homenagens e  muitos debates deram o tom dos trabalhos da III Conferência Municipal de Promoção  da  Igualdade Racial – III COMPRIR CUBATÃO ocorrida nesta sexta e  sábado em Cubatão.
A atividade, que contou com duas plenárias e dois seminários, consolida o processo anual de repactuação de propostas e diferentes visões das políticas de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo que o Departamento de Igualdade Racial e Étnica procura dar no andamento da implementação das ações afirmativas no município.
 
PLENÁRIA DE ABERTURA
           
Na plenária de abertura, sexta (29) as 18h30min,  a Comissão Organizadora iniciou os trabalhos explicando o propósito daquele chamamento e os delegados credenciados aprovaram, com algumas ressalvas e pequenas alterações, o Regimento da  III COMPRIR CUBATÃO que dispunha sobre a organização e o funcionamento da III Conferência Municipal de Promoção da Igualdade Racial – III COMPRIR CUBATÃO, inclusive sobre o processo democrático de levantamento de propostas elencadas nas pré-conferências, conferências livres e grupos de trabalho.
 
VI SEMINÁRIO MULHERES NEGRAS RAÍZES DA RESISTÊNCIA
Homenageadas e autoridades presentes

Após o intervalo, teve início o VI Seminário Raízes da Resistência, que contou com a palestra da militante negra feminista e psicóloga Edna Roland, relatora-geral da III Conferência Mundial contra o Racismo, Discriminação Racial, Xenofobia e Intolerância Correlata em Durban- África do Sul, em 2001 e Coordenadora de Igualdade Racial da Prefeitura de Guarulhos. 

Edna Roland
Edna em sua fala posicionou os desafios da gestão pública na busca pela consolidação de uma rede municipal de promoção da igualdade racial e de enfrentamento ao racismo, tema da III COMPRIR CUBATÃO, assim como sobre questões de raça e gênero na incessante busca pela igualdade. Disse que o Brasil, além de ser signatário da Conferência Mundial da qual é relatora-geral, também, enquanto integrante das Nações Unidas, possui responsabilidades pelo fato da Assembleia Geral da ONU ter proclamado o período entre 2015 e 2024 como a Década Internacional de Afrodescendentes (resolução 68/237) citando a necessidade de reforçar a cooperação nacional, regional e internacional em relação ao pleno aproveitamento dos direitos econômicos, sociais, culturais, civis e políticos de pessoas de afrodescendentes, bem como sua participação plena e igualitária em todos os aspectos da sociedade.
        Após sua intervenção foi entregue a mulheres negras cubatenses a  Honraria Maria Liberata ‘Vó Bia’, referente que tradicionalmente ocorre em Cubatão no mês de julho em alusão a data de 25 de julho, em que é comemorado em toda a América Latina o “Dia Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha” e porque agora no Brasil, é comemorado o Dia Tereza de Benguela, Dia Nacional da Mulher Negra.
         As homenageadas foram as seguintes:   Juliana Aparecida de Sousa , Araci Ponciano , Luany Cristina da Silva Souza , Jandira dos Santos Beserra,  Maria Noêmia dos Santos Osório e Alice Soares da Silva , todas indicações aprovadas em plenária do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Cubatão e que receberam as láureas com momentos de muita emoção para os presentes munícipes e familiares.
As atividades contaram com a presença de autoridades, entre elas, o vereador Fábio Inácio, que ratificou a importância das ações afirmativas para a população negra, como por exemplos, a Lei 2.782/2002 que trata das cotas para negros nos serviços públicos e o Programa Cubatão Afroempreendedor que está em trâmite naquela Casa de Leis.

SEMINÁRIO RACISMO INSTITUCIONAL E OS DESAFIOS NA CONSOLIDAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL


Júlio em meio a sua explanação
No segundo dia de trabalhos da III COMPRIR CUBATÃO, que teve inicio no sábado (30) as 9h00min na UME Lorena, o Seminário Racismo Institucional e os desafios na consolidação da rede municipal de promoção racial foi tema de intensos debates entre os delegados. A palestra ficou por conta do próprio titular do Departamento de Igualdade Racial e Étnica da Prefeitura, Júlio Evangelista Santos Júnior. O debate tratou de temas polêmicos como Racismo Institucional, Juventude Negra e Segurança Pública e a discussão da Lei 2.782/2002 e das alterações do Decreto nº 8.356/2002,  que dispõem sobre a reserva de cargos no Serviço Público Municipal para negros e afrodescendentes.

PLENÁRIA DE ENCERRAMENTO E PROCESSO ELEITORAL

Novos conselheiros do COMPIR CUBATÃO
 
A Plenária final teve início por volta das 11h30min   com   a    leitura   das propostas aprovadas  nas pré-conferências e novas propostas que após discussão incorporaram o texto aprovado como aquele contendo as propostas que integrariam o Relatório Final da III COMPRIR.  O processo eleitoral transcorreu dentro da normalidade elegendo os seguintes delegados como novos conselheiros representante a sociedade civil no triênio 2016/2017/2018:
Segmento  Mulheres Negras
Janete Ferreira dos Santos Souza, titular, com 9 votos
Leonizia  Rita do Carmo Ponciano, suplente, com 8 votos
Segmento Juventude negra
Matheus Ponciano, titular, com 8 votos
Segmento Educação, pesquisadores, intelectuais ou universitários negros
Antonio Carlos Ribeiro , suplente, com 8 votos
Segmento  Comunidades Tradicionais – religiões de matriz africana
Aloisio Mumu, titular com 8 votos
Wladimir de Paula Penha, suplente, com 1 voto
            Estes delegados somam-se aos 4 eleitos ano passado em plenária realizada em 27 de março de 2015  e que ainda possuem mais dois anos de mandato (2017/2018) que são Regina Maria Catira (titular, Segmento Movimento Negro), Márcia  da Silva e Silva Santos (titular, Segmento Comunidades Tradicionais - população indígena, ciganos, quilombolas e/ou grupos etnicorraciais) , Eli Jordão (titular, Segmento Diversidade Cultural) e Cláudio Henrique Soares (titular, Segmento Educação, pesquisadores, intelectuais ou universitários negros).
           Nos termos do Regimento, a relação dos eleitos para representar a sociedade civil no COMPIR CUBATÃO será publicada  no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após a conclusão da eleição, por meio de Ato Administrativo da Administração Pública Municipal.